Queridos amigos achei muito interessante essa matéria do Blognejo , vejam !!!
Liberação e exclusividade - fonte : Marcus Vinícius ( Blognejo )
Venho protelando esse assunto há algum tempo por saber que falar sobre isso é pisar em ovos. É um assunto que diz respeito diretamente aos compositores, dos quais o Blognejo é grande defensor e parceiro. Venho tentando abordá-lo em entrevistas para talvez despertar um pouco mais de interesse sobre o tema, mas o que tenho observado é que até mesmo os compositores têm suas restrições quanto falar sobre isso. A intenção do texto não é instituir um tratado a respeito do tema, mas apenas apresentá-lo ao grande público. É um tema que merece muito mais profundidade, talvez um livro a respeito, mas hoje faremos apenas um breve resumo do assunto.
Houve um tempo na música brasileira em que era possível ao compositor ganhar dinheiro com seu trabalho de uma forma mais simples. Como a vendagem de discos era grande, o compositor recebia antecipadamente os direitos autorais relacionados às músicas que liberara para determinado disco. Entretanto, com a diminuição maciça da venda de discos por causa da pirataria e o surgimento de novas formas de divulgação das músicas, principalmente na Internet, o compositor deixou de receber o que lhe era devido pelas vias convencionais.
Dado isso, o compositor se viu obrigado a elaborar novas formas de garantir o que é seu de direito. Ora, se uma música é gravada, o criador precisa receber algum pagamento sobre seu trabalho. Adiantamento da gravadora, como era de praxe antigamente, já não é mais uma realidade. Ele acabou se vendo obrigado a tornar o seu trabalho um verdadeiro comércio. É óbvio que isso já ocorria antes, mas nos últimos anos isso passou a ficar escancarado. Pagou, levou. Afinal de contas, o compositor acabou se tornando a única pessoa capaz de garantir os seus próprios direitos. Com isso, duas palavras passaram a fazer parte do cotidiano do mundo da composição musical: a “liberação” e a “exclusividade”.
Nos últimos anos, o compositor passou a seguir um cronograma quando compõe uma obra. Depois da música pronta, o compositor ou a sua editora a apresenta aos artistas, muitas vezes vários ao mesmo tempo, exceto quando a música é composta por encomenda ou visando um artista específico. O artista que se interessar pela música entra em contato com o compositor ou com sua editora e pede uma liberação para a gravação da música. Em alguns casos, principalmente quando falamos de compositores em início de carreira, a liberação não costuma ser cobrada. Mas na maioria deles o artista costuma pagar um valor negociado com o compositor ou sua editora para ter o direito de gravar a música e incluí-la no seu disco. Um contrato é formalizado e a liberação é concedida.
Essa liberação costuma ser vitalícia. Eu, pelo menos, nunca ouvi falar até hoje de uma liberação temporária. O artista poderá cantar a música pelo resto da vida. É de praxe, entretanto, que essa liberação seja concedida para a inclusão em uma quantidade específica de discos. O artista paga ao compositor o valor combinado e inclui a música em um determinado disco. Caso queira incluir em outro, em teoria é necessária uma nova liberação, caso essa possibilidade não tenha sido incluída no primeiro contrato ou caso o primeiro contrato tenha especificado apenas a liberação para um único disco.
A liberação, entretanto, não garante ao artista direitos exclusivos sobre a música. Ele apenas está liberado para gravá-la, mas o compositor tem todo o direito de liberar a mesma música para um outro artista. Pode até parecer anti-ético, mas se pararmos para pensar é algo totalmente aceitável. Afinal de contas o dono da música é o compositor, coisa que infelizmente ainda não é reconhecida pelo senso comum. Somos levados a acreditar que o real dono de uma canção é seu intérprete, mas é óbvio que isso não é verdade. O compositor é o único dono de sua própria obra e, como tal, ele tem todo o direito de aliená-la para quem bem entender.
Acontece que o artista pode, sim, garantir para si os direitos exclusivos sobre uma determinada canção. É aí que entra a exclusividade. O artista que se interessa por uma música e resolve que quer ser o único a gravá-la tem a possibilidade de negociar com o compositor da obra um período de tempo dentro do qual ele se torna o único a ter o direito de incluir a música em um disco e trabalhá-la. Isso não impede que a música seja executada em shows por outros artistas, claro, só impede que ela seja gravada por outra pessoa. Mas, como eu disse, isso acontece apenas dentro do período de tempo contratado. E é óbvio que um artista costuma pagar um valor bem maior pela exclusividade do que pela liberação simples.
Essas duas modalidades de “negócio autoral” foram introduzidas no mercado pelos compositores para que os mesmos pudessem resguardar os direitos que lhes vinham sendo “usurpados” ano após ano. A Internet praticamente expurgou as principais garantias que o compositor tinha de que receberia um pagamento justo pelas execuções de suas obras. Além dela, a disseminação maciça da distribuição de CDs e DVDs promocionais, sobre os quais não incidem ainda quaisquer tarifas relacionadas a direitos autorais, também contribuiu para um baque ainda maior nos rendimentos dos compositores. Como medida para garantir os direitos que fatores como esses ajudaram a destruir, a liberação e a exclusividade acabam sendo não só aceitáveis mas também essenciais.
O problema acontece, entretanto, quando há alguma falha na comunicação entre o artista e o compositor ou quando o próprio compositor descumpre o que ele mesmo acertou com o artista. Vamos a alguns exemplos.
Um compositor envia uma música para um artista mas não recebe qualquer comunicado de volta quanto a um possível interesse do mesmo em gravar a obra. Naturalmente, o compositor acaba liberando a música para algum outro artista, às vezes até com uma exclusividade atrelada. Chega a época da gravação ou da finalização do disco do primeiro artista, o que não mandou resposta sobre a música, e ele liga para o compositor e diz: “Tô gravando”. Caso a música já tenha sido liberada para outro, o compositor se vê obrigado a informar o fato ao artista, que pode escolher gravar a música, mesmo sabendo que outra pessoa já gravou ou está gravando, ou simplesmente eliminar a canção do repertório.
Mais sério ainda é quando isso acontece no dia da gravação ou até após a mesma. Isso mesmo. É muito comum um artista, principalmente se tiver renome, gravar uma música e só negociar ou solicitar a liberação depois que a música já foi gravada. Por isso alguns DVDs demoram tanto para serem lançados. É muito tempo para negociar todas as liberações e exclusividades junto aos compositores. O correto seria negociar todas as liberações e exclusividades antes da gravação de um disco, mas muito artistas preferem deixar para depois, talvez até para fazerem pressão nos pobres coitados dos compositores. Os mais simplórios costumam ceder, afinal de contas a música já está gravada. Os mais experientes, entretanto, já sabem como isso funciona e aproveitam a situação para exigirem um valor maior pela liberação ou pela exclusividade, o que pode inclusive irritar o artista a ponto dele excluir a música do disco. E os artistas que gravaram a música primeiro acabam vendo seus trabalhos de meses desperdiçados por conta de uma falha de comunicação do artista “maior” com o compositor. É claro que uma exclusividade, nesse caso, resolveria, como vocês lerão mais abaixo.
Há compositores, entretanto, que negociam um valor com um artista pela exclusividade de uma música e depois continuam liberando a música para outras pessoas. Nesse caso, já é uma baita de uma malandragem, desonestidade do compositor. Assinou um contrato de exclusividade, tem que cumprir. Se não queria ceder a exclusividade, não assinasse o contrato pra início de conversa.
Há casos, também, em que um artista paga pela liberação de uma música e depois, antes de lançá-la, tem que tirá-la do disco e desperdiçar todo o dinheiro gasto na produção porque depois que ele negociou a liberação outro artista resolveu pagar pela exclusividade da música. É triste, é complicado, mas se o artista não quis pagar pela exclusividade lá no começo, infelizmente o azar é dele. Já vi isso acontecendo muitas vezes. Entretanto, caso o artista tenha em mãos um documento de liberação com a data anterior à da exclusividade do outro artista, ele continua tendo o direito de gravar a música.
Toda essa história de liberação e exclusividade acabou se tornando praticamente uma loteria. Se o artista quer garantir que uma música seja apenas sua, não tem jeito: ele TEM que pagar pela exclusividade. É consenso entre os compositores hoje em dia que “se não pagou pela exclusividade, dançou”. Caso o artista queira tentar a sorte, ele pode pagar apenas pela liberação da música e torcer para que ninguém pegue a exclusividade da mesma antes que o seu disco seja lançado. Se alguém pegar, azar. Perdeu. Ferrou-se.
Pode parecer imoral, anti-ético, mas de que outra forma o compositor poderia resguardar seus direitos nesses tempos de download gratuito e de discos promocionais? Antigamente a exclusividade estava implícita. Tanto que até hoje algumas canções de artistas da velha guarda não são regravadas por ninguém, justamente porque os próprios compositores ainda guardam, por opção própria, um vínculo exclusivo com os artistas que gravaram originalmente. Mas os tempos são outros e se ninguém mais parece se preocupar com os direitos dos compositores além deles próprios, nada mais justo que eles encontrarem formas de garantí-los. Desde que eles também cumpram as cláusulas contratuais que eles próprios criaram, claro.