O juiz Miguel de Brito Lira Filho, da 3ª Vara Cível de João Pessoa, emitiu, nesta segunda-feira (12), cautelar obrigando o cantor Michel Teló, Panttanal Ltda, Sharon Acioly Arcoverde, Antônio Ddyggs, gravadora Som Livre e Apple Computer do Brasil, a pagar pelos direitos autorais da música ‘Ai, Se Eu Te Pego’ a mais três paraibanas. Além das duas com as quais o cantor já firmou acordo. Segundo informações constantes nos autos do processo, a música teria sido composta por sete amigas durante uma viajem aos EUA. A multa, caso a produtora da música não apresente em juízo os lucros adquiridos com a música no prazo de 60 dias, poderá chegar a R$ 50 mil dia.
Inicialmente apenas três amigas entraram na justiça, sem que as demais soubessem – a ação teria sido ‘sorrateira’, para driblar as demais amigas, diz os autos. Agora, as outras integrantes do grupo garantem que se sentem lesadas por Karina Assis Vinagre, Aline Medeiros e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz e também querem que sejam reconhecidas também como co-autoras.
A compositora Sharon Acioly e as paraibanas Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros da Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz
Por isso, após Karina Assis Vinage e Aline Medeiros da Fonseca conseguirem um acordo de coautoria com a produtora de Michel Teló, agora as amigas Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduardo Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga ajuizaram ação ordinária indenizatória contra a editora musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly Arcoverde, Antônio Ddyggs, Teló Produções Ltda, Michel Teló, gravadora Som Livre Ltda e Apple Computer do Brasil Ltda.
A medida cautelar conta que as autoras juntamente com outras amigas criaram a música "Ai se eu te pego" numa excursão ocorrida em julho de 2006à Orlando/EUA. Segundo o documento, a música teria surgido espontaneamente das brincadeiras das amigas entre si, não tendo sido registrada nem escrita. O motivo específico que estimulou a criação da canção foi a atração da adolescente Karina Assis Vinagre por um dos guias turísticos e, por ser a paquera proibida, daí a frase "Ai se eu te pego". Com a finalidade de deixar a melodia mais sensual, foi acrescentado o vocábulo "delícia", inspiração da música "Ai delícia" da banda Parangolé.
Ainda conforme os autos do processo deferido pelo juiz, em meados de 2011, Karina Assis Vinage e Aline Medeiros da Fonseca, integrantes do grupo criador da música, iniciaram tratativas com a cantora Sharon Acioly para serem reconhecidas coautoras da já famosa música. Em janeiro de 2012, as demais coautoras souberam do comportamento isolado de Karine Vinagre e Aline Fonseca, que constituíram advogado para tratar de acordo da autoria da canção, registrando-o em escritura pública e também entraram com ação indenizatória que foi deferida nesta segunda.
Confira abaixo decisão emitida hoje pelo juiz:
ISTO POSTO, concedo a medida cautelar, liminar e parcialmente, para determinar que os 1°, 2°, 3°, 4° e 5° promovidos apresentem balanço contábil de faturamento com a música "Ai se eu te pego", consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado da presente demanda, bem como determinar que o 6° e 7° promovidos consignem judicialmente toda e qualquer importância financeira arrecadada com operações comerciais, nacionais e internacionais, relativas à música "Ai se eu te pego", mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00 cinquenta mil reais), não podendo esta ultrapassar R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais). Ainda, determino que seja notificada a ECAD para consignar judicialmente toda e qualquer importância financeira arrecada originária da música "Ai se eu te pego", mantendo . o crédito indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, concedo o prazo de 60 dias para que todos os réus apresentem balanço financeiro de receitas e contas pretéritas, desde a gravação da música pela Editora Panttanal Ltda, incluindo as operações comerciais inerentes a cada um dos demandados, assim como determino que os réus tragam aos autos junto com a contestação os instrumentos de acordo firmados com Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz para eventual denunciação à lide e chamamento ao processo, sob pena de busca e apreensão do documento.
Fonte > www.paraiba.com.br
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